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Seguro de Responsabilidade Civil Geral

O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.


O seguro de Responsabilidade Civil Geral é um tipo de seguro que protege uma pessoa ou empresa de responsabilidade por danos causados a terceiros. Ele cobre os prejuízos materiais, corporais e morais causados por acidentes ou eventos imprevistos que ocorram durante o exercício de uma atividade ou em decorrência dela. Este seguro é amplo e com uma vasta gama de coberturas e pode ser adquirido por diferentes tipos de pessoas ou empresas, dependendo da atividade que exercem e dos riscos a que estão expostas.

Uma apólice de Responsabilidade Civil Geral objetiva cobrir o risco da responsabilidade civil do segurado perante terceiros em condições e coberturas específicas.

A NeuCorr Seguros conta com uma equipe altamente capacitada para lhe auxiliar e prover as melhores soluções de seguro para proteger o patrimônio de sua empresa.


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Um seguro de Responsabilidade Civil Geral é a melhor opção para minimizar o risco de perdas financeiras e proteger a sua empresa

A quem se destina o seguro?

Empresas de todos os ramos (Indústria, Comércio e Serviço), como por exemplo: Empresas de Obras civis, Produção e geração de energia, Indústria de alimentos e bebidas, Indústria têxtil e de calçados, Indústria química, Indústria metalúrgica, Indústria de papel e celulose, Equipamentos eletrônicos, Instituições financeiras, Produtos de higiene e cosméticos, Máquinas e equipamentos em geral, Escolas, hotéis, restaurantes e clubes, Centros comerciais, lojas e restaurantes e Eventos: palestras, feiras, exposições, eventos sociais.

Um seguro de Responsabilidade Civil Geral é a melhor opção para minimizar o risco de perdas financeiras e proteger a sua empresa

Principais Modalidades

Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais (RC Operações Comercais e Industriais ou Resposabilidade Civil Operações): 


A cobertura de RC Operações e é o principal seguro para riscos comerciais e industriais do RCG. Cobre danos causados a terceiros decorrentes das atividades realizadas em locais de sua propriedade ou ocupadas pelo segurado, além de cobertura para danos causados por painéis, letreiros, eventos e a mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando etc.


Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado decorrente de:


  • Existência, uso e conservação dos imóveis especificados em contrato. Garantir a “existência, uso e conservação dos imóveis especificados em contrato” engloba uma infinidade de situações, fatos, atos e ocorrências de responsabilidade, como: incêndios; explosões; quedas de objetos; demonstração de produtos em pontos de venda e/ou em locais de clientes; operações de vigilância; participação em feiras e exposições, desde que o evento não tenha sido promovido pelo segurado e outras;

  • Operações comerciais e/ou industriais do segurado, inclusive operações de carga e descarga em local de terceiros;

  • Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado;

  • Eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas; e

  • Danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado ou a seu mando, em local de terceiros ou em via pública, excluídos, no entanto, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador.


Condomínios, proprietários e locatários de imóveis: 


Cobre danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, desde que ocorridos nas áreas comuns do condomínio.



Guarda de veículos de terceiros: 


Cobre riscos contra incêndio, explosão, roubo e furto, podendo ampliar as garantias a danos causados ao veículo e colisão quando conduzidos por funcionário habilitado do segurado.



Empregador: 


Cobre acidentes causados pela empresa aos seus funcionários no exercício de suas funções. As coberturas são morte e invalidez permanente. A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular.



Riscos contingentes – veículos terrestres motorizados: 


Cobre danos decorrentes de acidentes relacionados à circulação de veículo, em caráter eventual, desde que o veículo não seja de propriedade da empresa segurada e que não tenha com ela nenhum tipo de relação contratual.



Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos:


Garante o reembolso das indenizações pagas como reparação dos danos materiais ou corporais, sofridos acidentalmente por terceiros em decorrência da execução ou existência dos serviços e obras de engenharia.



Erro de Projeto - Extenção da Cobertura Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos


A extensão de cobertura de Erro de Projetos garante os danos causados a Terceiros decorrentes de erro de projeto relacionados às obras civis e/ou instalações e montagens.



Prestação de serviços em locais de terceiros: 


Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente precisam contratar essa modalidade específica que garante os danos corporais e/ou materiais decorrentes dos serviços de manutenção e limpeza, entre outras atividades semelhantes.



Responsabilidade Civil Produtos


A cobertura de RC Produtos visa à proteção do segurado das perdas patrimoniais (financeiras) sofridas pelo segurado, em decorrência da obrigação de reparar perdas e danos causados a terceiros, em função da utilização de produtos que o segurado fabrique, venda ou distribua.


A cobertura de Responsabilidade Civil Produtos pode ser contratada para o território nacional ou também para o exterior.



Despesas com a rechamada do produto ou da sua retirada do mercado (Product Recall)


A cobertura de Despesas com a rechamada do produto ou da sua retirada do mercado (Product Recall) garante as despesas despendidas pelo segurado com a rechamada de produtos por ele fabricados, vendidos ou distribuidos.


As despesas que poderão ser indenizadas por esta cobertura são:


- Anúncios em veículos de comunicação;


- Correspondência pessoal dirigida aos clientes e aos consumidores em geral, tais como cartas, telefonemas, telegramas e similares;


- Contratação de pessoal externo especializado em estratégias de marketing objetivando minimizar os efeitos do evento;


- Transporte dos produtos retirados do mercado, bem como daqueles produtos eventualmente remetidos para substituí-los;


- Armazenamento dos produtos defeituosos até o reparo ou a eventual destruição deles. Na hipótese da destruição dos produtos, as despesas incorridas com este

procedimento também serão indenizadas.


A cobertura de Despesas com a rechamada do produto ou da sua retirada do mercado (Product Recall) pode ser contratada para o território nacional ou também para o exterior.



Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares: 


Cobre danos causados pelo uso e conservação do local, pelas operações da empresa segurada no interior do estabelecimento, pelas programações de relações públicas e por alimentos e bebidas servidos.



Exposições e feiras de amostra: 


A cobertura inicia na montagem e termina na desmontagem do evento, abrangendo danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem na exposição ou feira.



Estabelecimentos de ensino: 


Cobre o uso e a conservação do local de ensino, além das atividades educacionais e recreativas desenvolvidas no seu interior.



Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros: 


Cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros por mercadorias de uma empresa, durante o transporte, mesmo que este tenha sido realizado por transportadora terceirizada.



Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares: 


Cobre danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem no evento, podendo ser estendido aos artistas e/ou esportistas participantes.



Shopping Center: 


Cobertura contratada para shopping centers (que são considerados condomínios comerciais). As condições especiais são semelhantes às de RC condomínio.



Clubes, agremiações e associações recreativas:


Cobre riscos contra acidentes relacionados com o uso e a conservação do imóvel e com as atividades desenvolvidas nas suas instalações.



Farmácias e drogarias: 


Cobre danos causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel, podendo ter a cobertura estendida para garantir contra riscos para a saúde no aviamento de receitas.

Principais Coberturas
Um seguro de Responsabilidade Civil Geral é a melhor opção para minimizar o risco de perdas financeiras e proteger a sua empresa

Custo

  • A partir de R$ 500,00 anuais.

Custo
Um seguro de Responsabilidade Civil Geral é a melhor opção para minimizar o risco de perdas financeiras e proteger a sua empresa

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre o Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG) e o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (E&O)?


A Responsabilidade Civil Profissional garante ao segurado os danos decorrêntes da atividade profissional (ação ou omissão do profissional). Ou seja, ações ou omissões decorrentes da execução de sua atividade profissional. 


A Responsabilidade Civil Geral por sua vez garante danos materiais ou corporais decorrêntes das operações da pessoa jurídica (negligência, imprudência ou imperícia decorente da operação da empresa - Exemplo: Uso, existência e conservação, defeito do produto, etc).



Qual é o critério para cálculo de uma cotação de Seguro de Responsabilidade Civil?

Além da atividade e tamanho da empresa, há três principais fatores que as seguradoras consideram para a elaboração da cotação, sendo eles o risco moral, risco físico e risco jurídico.


  • Risco Moral: Análise da vida patrimonial e a propensão da empresa causar danos a terceiros, com o objetivo de examinar a possibilidade de fraude por parte da mesma.

  • Risco Físico: As seguradoras analisam a atividade do segurado para entender qual o risco objeto do contrato de seguro. Um produto, uma indústria, um hospital, enfim, seja o que for, há específica propensão ao risco que é objeto de análise por parte da seguradora.

  • Risco Jurídico: Qual a relação de causalidade que poderá existir em um eventual sinistro, que se configure a obrigação de indenizar? Muitas vezes o pagamento do sinistro vai depender da interpretação judicial.


Qual a diferença entre uma apólice a base de ocorrência e uma apólice a base de reclamação?


  • Apólice a base de Ocorrência: Na apólice à base de ocorrência, é imprescindível que o dano ocorra durante a vigência da apólice e que a reclamação pelo segurado e/ou terceiro reclamante, quando for o caso, seja apresentada até o fim do prazo prescricional legal. O prazo prescricional começa a partir da data da ciência do dano.


  • Apólice a base de Reclamação: Na apólice à base de reclamação, o dano deve ocorrer durante a sua vigência, e a reclamação  deve ser também apresentada durante a sua vigência. No entanto, a partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura para as apólices anteriores, ou seja, quando a apólice é renovada, aquela ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante, desde que não haja interrupção de cobertura.



O que cobre a cobertura de Responsabilidade Civil Empregador?

Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado, relativa a danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.


Os danos corporais cobertos restringem-se a danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, provenientes de acidente súbito e/ou inesperado que ocorra durante o exercício de suas funções ou durante o percurso de ida e de volta do trabalho (residência/trabalho ou trabalho/residência), desde que a viagem seja realizada por veículo contratado pelo segurado.



Caracterização da Responsabilidade Civil no Código Civil


Art. 927 – “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”


Art. 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”


Art. 187 – “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”


Art. 188 – “Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.”


Art. 932 – “São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
condições;
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente
quantia.”


Art. 942 – “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.”


Responsabilidade Civil Contratual e Extra Contratual no Seguro de Responsabilidade Civil


Os seguros de Responsabilidade Civil garante basicamente a responsabilidade civil extracontratual, também conhecida como aquiliana. Ou seja, o agente causador do dano, neste caso o segurado, não tem vínculo contratual com a vítima, contudo existe um vínculo legal uma vez que causou um dano a vítima.


O que significa E&O ou Errors and Omissions?


Também conhecido na língua inglesa como "Professional Indemnity" e a tradução para o como Erros e Omissões. Trata-se da denominação dada aos seguros de riscos profissionais. Para saber mais sobre esta modalidadade de seguro clique aqui.


O que significa limite agregado no seguro de Responsabilidade Civil?


O limite agregado é o limite máximo de indenização que poderá ser pago pela seguradora e relacionado ao somatório das ocorrências e demais despesas cobertas pela apólice durante o período de vigência da apólice. Refere-se ao somatório relativo aos sinistros de origem de diferentes eventos e nunca de um mesmo evento.


É possível reintegrar o limite segurado após a ocorrência de sinistros na apólice de Responsabilidade Civil?


Não. Ao contrário das apólices patrimoniais, não existe reintegração do limite segurados em seguros de responsabilidade civil.


É possivel contratar uma apólice de Responsabilidade Civil para Ensaios Clínicos?


Sim. Somos especialistas em seguros de responsabilidade civil para pesquisa clínica. Além de estudos sendo conduzidos no Brasil, temos soluções para todo o mundo. Para saber mais clique aqui.


O que é o endosso na apólice de seguros?


Trata-se do instrumento assessório ao contrato de seguro, o qual modifica ou amplia determinado item da apólice. É possível incluir ou excluir determinada cobertura ou aumentar ou diminuir o limite segurado, etc.


O que é uma apólice global?


Trata-se de uma apólice centralizada pela matriz da empresa segurada (Global Policy), com limites para todas as empresas do grupo e possui um único clausulado aplicável a todo o mundo.


O que significa proponente?


Proponente é a pessoa física ou jurídica que propõe a aceitação de determinado risco a seguradora. Após a aceitação do risco pela seguradora, o proponente passa a ser intitulado como segurado.


O que são danos materias?


Os danos materiais são aqueles que afetam o patrimônio de uma pessoa ou empresa, causando perdas financeiras ou prejuízos econômicos. Eles podem ser causados por vários tipos de atos ou omissões, como acidentes, incêndios, roubos, danos a bens, entre outros.


Os danos materiais podem ser indenizáveis, ou seja, a pessoa ou empresa que sofreu os danos pode ter direito a receber uma indenização pelos prejuízos sofridos. A indenização por danos materiais tem como objetivo reparar o dano sofrido e repor o equilíbrio perdido pelo lesado. Ela pode ser solicitada tanto em ações judiciais quanto em ações extrajudiciais, dependendo do caso.


Em alguns casos, os danos materiais podem ser cobertos por um seguro, como o seguro de Responsabilidade Civil, que protege uma pessoa ou empresa de responsabilidade por danos causados a terceiros.


O que são danos corporais?


Os danos corporais são aqueles que afetam a integridade física de uma pessoa, podendo causar lesões, doenças ou incapacidades. Eles podem ser causados por vários tipos de atos ou omissões, como acidentes, violências, negligências, entre outros.


Os danos corporais podem ser indenizáveis, ou seja, a pessoa que sofreu os danos pode ter direito a receber uma indenização pelos prejuízos sofridos. A indenização por danos corporais tem como objetivo reparar o dano sofrido e repor o equilíbrio perdido pela vítima. Ela pode ser solicitada tanto em ações judiciais quanto em ações extrajudiciais, dependendo do caso.


Em alguns casos, os danos corporais podem ser cobertos por um seguro, como o seguro de Responsabilidade Civil, que protege uma pessoa ou empresa de responsabilidade por danos causados a terceiros.


O que são danos morais?


Os danos morais são aqueles que afetam a dignidade, a honra, a reputação ou o patrimônio moral de uma pessoa. Eles podem ser causados por vários tipos de atos ou omissões, como agressões, calúnias, difamações, violações de direitos, negligências, entre outros.


Os danos morais podem ser indenizáveis, ou seja, a pessoa que sofreu os danos pode ter direito a receber uma indenização pelos prejuízos sofridos. A indenização por danos morais tem como objetivo reparar o dano sofrido e repor o equilíbrio perdido pela vítima. Ela pode ser solicitada tanto em ações judiciais quanto em ações extrajudiciais, dependendo do caso.


Em alguns casos, os danos morais podem ser cobertos por um seguro de Responsabilidade Civil, como o seguro de Responsabilidade Civil Geral, que protege uma pessoa ou empresa de responsabilidade por danos causados a terceiros. É importante verificar as condições do seguro e o que está incluído e o que não está coberto, para evitar surpresas no momento de utilizar o seguro.


Quais são as subcategorias dos danos morais?


Existem várias subcategorias de danos morais, que variam de acordo com o tipo de ato ou omissão que os causou e os prejuízos sofridos pela vítima. Algumas das principais subcategorias de danos morais são:


  • Danos morais patrimoniais: são aqueles que afetam o patrimônio da pessoa, causando prejuízos financeiros. Por exemplo, um atraso injustificado no pagamento de um salário pode causar danos morais patrimoniais.

  • Danos morais extrapatrimoniais: são aqueles que afetam a dignidade, a honra, a reputação ou o patrimônio moral da pessoa, sem causar prejuízos financeiros. Por exemplo, uma calúnia ou uma difamação podem causar danos morais extrapatrimoniais.

  • Danos morais coletivos: são aqueles que afetam um grupo de pessoas, como uma comunidade ou uma classe profissional, causando prejuízos ao seu patrimônio moral. Por exemplo, a discriminação racial ou de gênero pode causar danos morais coletivos.

  • Danos morais individuais: são aqueles que afetam uma pessoa específica, causando prejuízos ao seu patrimônio moral. Por exemplo, a violação de direitos ou a negligência médica podem causar danos morais individuais.


O que cobre a cobertura prestação de serviços em locais de terceiros no seguro de responsabilidade civil geral?


A cobertura prestação de serviços em locais de terceiros no seguro de Responsabilidade Civil Geral é uma opção que pode ser incluída no seguro para proteger uma pessoa ou empresa de responsabilidade por danos causados a terceiros durante a prestação de serviços em locais de terceiros.


Essa cobertura é especialmente importante para as empresas que prestam serviços em locais de terceiros, como empresas de limpeza, manutenção, reforma, entre outras. Ela cobre os riscos de responsabilidade civil decorrentes da prestação de serviços em locais de terceiros, incluindo os danos causados aos clientes, aos funcionários e aos próprios locais onde os serviços são prestados.


O que são lucros cessantes em um Seguro de Responsabilidade Civil Geral?


Lucros cessantes se referem às perdas financeiras ou prejuízos que a empresa segurada pode sofrer em decorrência de um processo judicial movido contra ela. O Seguro de Responsabilidade Civil Geral pode cobrir esses prejuízos.


Como o Seguro de Responsabilidade Civil Geral protege a empresa segurada?


O Seguro de Responsabilidade Civil Geral oferece proteção financeira à empresa segurada, pois em caso de processos judiciais movidos contra ela, a seguradora pode arcar com as indenizações devidas.


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