Pular para o conteúdo

Corretora registrada na SUSEP 212130733

NeuCorr Seguros

Riscos Financeiros

Seguro garantia de retenção: como liberar o capital retido no contrato

A contratante retém 5% a 10% de cada medição e esse dinheiro fica parado por anos. A garantia de retenção de pagamentos troca esse caixa imobilizado por uma apólice e devolve o capital de giro à sua empresa.

Sua empresa entregou a medição, emitiu a nota, mas recebeu menos do que faturou. A contratante reteve 5% — às vezes 10% — e vai devolver esse dinheiro só depois do aceite definitivo. Que pode levar dois anos.

Num contrato de R$ 10 milhões, são R$ 500 mil imobilizados. Dinheiro que já é seu, que já foi trabalhado, e que não paga folha, não compra insumo, não financia a próxima obra. Enquanto isso, você toma capital de giro no banco para cobrir exatamente o buraco que a retenção abriu.

O seguro garantia de retenção de pagamentos existe para desfazer esse nó. A apólice entra no lugar do dinheiro retido: a contratante mantém a mesma proteção contra inadimplemento, e você recebe 100% do que faturou.

O que é o seguro garantia de retenção de pagamentos?

O seguro garantia de retenção de pagamentos cobre a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas pela apólice de seguro.

A última parte é a que importa: a apólice não se soma à retenção, ela ocupa o lugar dela.

No mercado internacional a modalidade aparece como retention money bond ou retention payment bond. Os três papéis são os mesmos de qualquer seguro garantia:

PapelQuem éO que faz
TomadorSua empresa (a contratada)Contrata a apólice e paga o prêmio
SeguradoA contratanteRecebe a indenização se houver inadimplemento
SeguradoraCia. autorizada a operar no ramoAssume o risco e emite a apólice

Uma observação técnica que vale registrar. Desde a Circular SUSEP nº 662, de 11/04/2022 (em vigor desde 02/05/2022), que revogou as Circulares 477/2013 e 577/2018, não existe mais rol oficial de modalidades com condições padronizadas. A norma divide o produto em apenas duas categorias — Segurado Setor Público e Segurado Setor Privado (art. 2º, VI e VII) — e atribui à seguradora a confecção do clausulado de cada modalidade, conforme a legislação aplicável ao objeto principal (art. 27).

Consequência prática: “garantia de retenção de pagamentos” é o nome comercial de um recorte de cobertura, não um item de catálogo regulatório. O texto da sua apólice pode variar de seguradora para seguradora. Ler o clausulado deixou de ser formalidade.

Por que a contratante retém 5% a 10% do seu contrato?

A retenção é um mecanismo de contrato, não de lei. A contratante segura uma fatia de cada pagamento como colchão contra defeito, atraso ou abandono. Se algo der errado depois da entrega, ela tem dinheiro à mão sem precisar acionar ninguém.

Do ponto de vista dela, é racional. Do seu, é um empréstimo compulsório a custo zero para quem recebeu e a custo integral para quem cedeu.

E a retenção tem uma característica cruel: ela é cumulativa. Cada medição deixa mais um pedaço para trás. No fim de um contrato longo, o valor parado é o maior de toda a operação — exatamente quando a empresa já gastou tudo e ainda não recebeu o saldo.

Retenção contratual × retenção técnica

A busca por esse tema confunde dois conceitos que aparecem juntos na mesma fatura. Não são a mesma coisa e só um deles é substituível por apólice.

Retenção contratualRetenção técnica
OrigemCláusula do contrato principalRegra de apuração de tributos e encargos
FinalidadeColchão da contratante contra defeito ou inadimplementoRecolhimento na fonte (ISS, INSS, IR, CSLL etc.)
Destino do dinheiroFica com a contratante e é devolvido no marco de liberaçãoVai para o fisco ou para o órgão arrecadador
DevoluçãoSim, ao final, se cumprida a obrigaçãoNão — é pagamento definitivo de tributo
Substituível por seguro garantia?Sim, quando o contrato ou o edital permitemNão

Regra simples: se o dinheiro vai voltar para você, é retenção contratual e pode entrar na conversa da apólice. Se ele saiu para o fisco, não volta e não há o que garantir.

Antes de cotar, peça ao financeiro a decomposição do valor retido. É comum a empresa achar que tem R$ 800 mil retidos e descobrir que R$ 300 mil eram tributos.

Quanto custa manter R$ 500 mil parados? A conta que ninguém faz

Aqui está o ponto que praticamente nenhum material sobre o assunto trata: a retenção tem um custo, e ele é mensurável.

Dinheiro retido não é dinheiro neutro. Ou você tomaria capital de giro para substituí-lo, e paga juros; ou você já tem o caixa, e ele deixa de render. Nos dois casos há custo. Comparar o prêmio da apólice com “zero” é errado — o comparativo correto é prêmio contra custo de capital.

O exemplo trabalhado

Todos os números abaixo são ilustrativos. A taxa de capital de giro de 22% ao ano é uma referência genérica usada só para demonstrar o método — não é cotação, não é média de mercado apurada e não é oferta. A taxa do prêmio também é faixa de mercado ilustrativa. O seu número real depende da sua análise de crédito.

Cenário: contrato de R$ 10 milhões, retenção contratual de 5%, liberação prevista para 24 meses após a última medição.

ItemValor
Valor do contratoR$ 10.000.000
Percentual de retenção5%
Valor retido (capital imobilizado)R$ 500.000
Prazo até a liberação24 meses
Custo de capital de giro (ilustrativo, 22% a.a.)R$ 110.000 por ano
Custo do dinheiro parado em 24 mesesR$ 220.000
Prêmio do seguro (ilustrativo, 1,2% a.a. sobre R$ 500.000)R$ 6.000 por ano
Prêmio total em 24 mesesR$ 12.000
Diferença a favor da apóliceR$ 208.000

Leia a última linha de novo. A empresa paga R$ 12 mil para reaver R$ 500 mil imediatamente e evitar R$ 220 mil de custo de capital ao longo de dois anos.

O prêmio equivale a 2,4% do capital liberado — pelo período inteiro, não por ano. É um dos poucos casos em que a matemática é tão desconfortável quanto óbvia.

E se o contrato for maior?

O efeito escala rápido, porque prêmio e custo de capital crescem na mesma proporção mas a partir de bases muito diferentes.

ContratoRetençãoValor retidoPrêmio 24 mesesCusto de capital 24 mesesDiferença
R$ 2.000.0005%R$ 100.000R$ 2.400R$ 44.000R$ 41.600
R$ 5.000.0005%R$ 250.000R$ 6.000R$ 110.000R$ 104.000
R$ 10.000.0005%R$ 500.000R$ 12.000R$ 220.000R$ 208.000
R$ 10.000.00010%R$ 1.000.000R$ 24.000R$ 440.000R$ 416.000
R$ 30.000.00010%R$ 3.000.000R$ 72.000R$ 1.320.000R$ 1.248.000

Mesmas premissas ilustrativas: prêmio a 1,2% a.a. e capital de giro a 22% a.a., em regime simples, sem capitalização. Se você usar juros compostos, a diferença aumenta.

Quer rodar com os seus próprios números? Use a calculadora de seguro garantia.

O que essa conta ainda não inclui

Os R$ 208 mil do exemplo são o piso do benefício. Três efeitos ficaram de fora porque são difíceis de padronizar:

  • Capacidade de assumir o próximo contrato. Capital preso em retenção não entra em nova obra. Empresa que libera retenção consegue disputar mais contratos com o mesmo patrimônio.
  • Índices do balanço. Retenção alta pesa nos indicadores de liquidez — os mesmos que bancos e seguradoras olham para dar limite. É um efeito circular: a retenção piora o balanço que encarece o crédito que você toma por causa da retenção.
  • Risco de crédito da contratante. Dinheiro retido está no caixa de outra empresa. Se ela quebrar, você é credor numa fila. A apólice devolve esse dinheiro para o seu caixa antes disso.

Como funciona a substituição da retenção pela apólice?

O fluxo tem quatro etapas e a primeira é a que decide tudo.

1. Ler a cláusula de retenção. É ela que diz se a substituição por seguro garantia está prevista, se depende de anuência, e qual o marco de liberação. Sem esse texto, não há cotação séria.

2. Análise de crédito e emissão. A seguradora avalia o tomador — balanços, endividamento, histórico, setor, prazo. Daí sai a taxa e o limite. Nesta etapa também se define a contragarantia. Vale registrar que o art. 32 da Circular SUSEP 662/2022 dispõe que a contragarantia é livremente pactuada entre as partes e está fora do âmbito da SUSEP — ou seja, o que a seguradora pede em contrapartida é negociação privada, e é onde um corretor faz diferença real.

3. Entrega da apólice e liberação. Com a apólice aceita, a contratante deixa de descontar a retenção das medições seguintes. O que já foi retido é devolvido conforme o acordado.

4. Vigência e extinção. Cumprida a obrigação no prazo, a apólice se extingue sem indenização.

Duas regras da norma que costumam surpreender quem contrata pela primeira vez:

  • A apólice continua em vigor mesmo se o prêmio não for pago (Circular SUSEP 662/2022, art. 16, §1º). Isso não é permissão para não pagar — a cobrança segue por outros meios — mas mostra que o segurado não fica desprotegido por inadimplência do tomador com a seguradora.
  • É vedada a cláusula de rateio (art. 13). O seguro garantia opera a risco absoluto: não há redução proporcional de indenização por subseguro, como acontece no seguro patrimonial.

Qual a diferença entre as garantias de retenção, execução, adiantamento e perfeito funcionamento?

Elas aparecem no mesmo contrato, às vezes ao mesmo tempo, e cobrem coisas diferentes. Confundi-las gera apólice errada — ou apólice recusada pela contratante.

GarantiaO que garanteQuando entra
Retenção de pagamentosObrigações vinculadas às retenções previstas no contrato e substituídas pela apóliceDurante a execução e até o marco de liberação da retenção
Execução do contrato (performance)Inadimplemento das obrigações do contrato principal, como um todoDa assinatura ao término do contrato
Adiantamento de pagamentoAdiantamentos concedidos pela contratante e não liquidados na forma previstaQuando há pagamento antecipado — mobilização, insumos, canteiro
Perfeito funcionamentoCorreção de defeitos e disfunções após a entregaNo período de garantia técnica, depois do recebimento

Repare no eixo temporal: adiantamento cobre o começo, execução cobre o meio, retenção acompanha o meio e a transição, perfeito funcionamento cobre o depois. Um contrato grande pode exigir três delas simultaneamente.

Atenção ao art. 23 da Circular SUSEP 662/2022: é vedado mais de um seguro para a mesma obrigação, ressalvadas as apólices complementares. Como cada uma dessas garantias tem objeto próprio, o recorte precisa estar redigido com precisão — e confirmado com a seguradora antes da emissão. É um dos pontos onde a apólice mal redigida vira discussão no sinistro.

Para o panorama completo do produto, veja o guia do seguro garantia e a página do hub de seguro garantia.

O que muda quando a contratante é o setor público?

Contratos com a Administração Pública seguem a Lei nº 14.133/2021. Abaixo, apenas o que a lei estabelece sobre garantia contratual — nada além disso.

TemaDispositivoRegra
Modalidades aceitasart. 96, §1ºQuatro: caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização (inciso IV, incluído pela Lei 14.770/2023, vigente desde 22/12/2023)
Prazo para prestar a garantiaart. 96, §3ºMínimo de 1 mês, quando for seguro-garantia
Vigência da apóliceart. 97, IIgual ou superior ao prazo do contrato principal, acompanhando alterações por endosso
Prêmio não pagoart. 97, IIA apólice continua em vigor ainda que o tomador não pague o prêmio
Garantia de execuçãoart. 98Até 5% do valor inicial do contrato; majorável até 10% mediante justificativa por complexidade técnica e riscos
Serviços contínuos acima de 1 anoart. 98, parágrafo únicoOs percentuais incidem sobre o valor anual
Obras de grande vultoart. 99Até 30%, obrigatoriamente seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102)
Cláusula de retomadaart. 102Facultativa — o edital poderá exigir
Garantia da propostaart. 58, §1ºMáximo de 1% do valor estimado da contratação
Liberação da garantiaart. 100Após a fiel execução; atualizada monetariamente se prestada em dinheiro

Note o inciso IV do art. 96, §1º: o título de capitalização foi incluído pela Lei 14.770/2023 e vigora desde 22/12/2023. São quatro modalidades, não três — erro que ainda circula em muito material publicado. Para entender qual delas pesa menos no seu caixa, veja o comparativo entre seguro garantia, fiança bancária e caução.

Dois pontos onde quase todo material publicado erra:

“Grande vulto” não é mais R$ 200 milhões. O art. 6º, XXII trouxe R$ 200.000.000,00 como valor nominal de 2021. O Decreto nº 12.807, de 29/12/2025 — que revogou o Decreto 12.343/2024 — fixou o piso em R$ 261.968.421,04, vigente desde 01/01/2026. Quem publica R$ 200 milhões hoje está desatualizado em mais de R$ 60 milhões.

A Lei 8.666/1993 ainda alcança contratos vivos. Ela foi revogada em 30/12/2023, mas o art. 190 preserva o regime da lei revogada para os contratos assinados antes, e o art. 191, parágrafo único, determina que, se a Administração optou por licitar pela 8.666, o contrato segue por ela durante toda a vigência. Se o seu contrato é anterior, confirme qual lei rege as garantias antes de cotar.

Um limite importante deste texto. Os dispositivos acima tratam das garantias contratuais previstas na Lei 14.133/2021. Se a retenção de pagamentos do seu contrato administrativo pode ou não ser substituída por apólice, isso está no edital e no contrato, não em regra geral que possamos afirmar aqui. Leve o edital para a análise.

Quanto custa o seguro garantia de retenção de pagamentos?

O prêmio é função de três variáveis: valor garantido, prazo de vigência e risco de crédito do tomador.

As faixas praticadas no mercado costumam ficar entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido. Isso é faixa de mercado ilustrativa — não é tabela da NeuCorr, não é oferta e não vincula nenhuma seguradora.

FatorPuxa a taxa para baixoPuxa a taxa para cima
Balanço e endividamentoÍndices sólidos, endividamento controladoAlavancagem alta, prejuízo recorrente
Histórico com seguradorasApólices anteriores sem sinistroPrimeira operação, restrições no cadastro
Prazo da garantiaVigência curtaVigência longa, com renovações
Experiência no objetoContratos semelhantes já entreguesObjeto novo para a empresa
ContragarantiasContragarantias robustas ofertadasNenhuma contragarantia
Porte do contratoValores dentro do limite já aprovadoValor acima do limite vigente na seguradora

A taxa real só sai depois da análise de crédito. Nenhuma corretora honesta informa preço firme antes disso, e desconfie de quem informar. O que conseguimos fazer é cotar com várias seguradoras ao mesmo tempo e trazer a melhor combinação de taxa, prazo e condições de clausulado.

Para dimensionar o mercado: o seguro garantia arrecadou R$ 6,29 bilhões em prêmios em 2025, alta de 23,9% (CNseg, Conjuntura CNseg nº 133, abr/2026, com base nos dados SES/SUSEP), e chegou a R$ 6,5 bilhões nos 12 meses móveis até março de 2026, alta de 17,5% (Conjuntura CNseg nº 136, jul/2026). Um mercado maior tende a favorecer quem cota em mais de uma seguradora.

Que documentos são exigidos e quanto tempo leva a emissão?

O pacote básico:

  • Três últimos balanços
  • Último balancete, assinado pelo contador e pelos sócios
  • Documentação societária: contrato social e alterações
  • Ficha cadastral do tomador
  • Contrato principal ou edital, com a cláusula de retenção destacada
  • Medições emitidas e demonstrativo do valor efetivamente retido

O item que mais atrasa é o penúltimo. A seguradora precisa do texto exato da cláusula para redigir o objeto da apólice — enviar “o contrato inteiro em PDF de 300 páginas” sem indicar a cláusula custa dias.

Sobre prazo: com cadastro do tomador já aprovado e documentação completa, a emissão costuma ser rápida. O que consome tempo é a primeira análise de crédito e a negociação das contragarantias. Não prometemos prazo nem aprovação — toda emissão é condicionada ao aceite da seguradora.

O que acontece se houver sinistro?

Vale entender o mecanismo antes de precisar dele.

O sinistro se caracteriza quando comprovada a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida (Circular SUSEP 662/2022, art. 18), e a data do sinistro é a data da inadimplência (art. 18, §4º). A norma também trata da expectativa de sinistro (art. 17) — o estágio anterior, em que o segurado comunica indício de descumprimento. E o art. 20 esclarece que, ocorrido o sinistro dentro da vigência, a caracterização e a comunicação podem se dar fora dela.

A indenização pode ser paga em dinheiro ou pela execução da própria obrigação (art. 21). Na garantia de retenção, isso normalmente significa recompor à contratante o valor que a retenção teria coberto.

Os prazos de regulação não estão na Circular 662. Estão na Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde 11/12/2025:

EtapaDispositivoPrazo
Manifestação sobre a coberturaart. 8630 dias, sob pena de decair do direito de recusar
Suspensão do prazo por pedido de documentosart. 86, §3ºAdmitida no máximo 2 vezes
Ampliação do prazo pelo reguladorart. 86, §5ºAté 120 dias
Forma da recusaart. 86, §6ºDeve ser expressa e motivada
Pagamento após reconhecida a coberturaart. 8730 dias
Mora da seguradoraart. 88Multa de 2% mais correção monetária e juros

A mesma lei, no art. 133, revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil e os arts. 9º a 14 do Decreto-Lei 73/1966. É a maior mudança no direito securitário brasileiro em décadas, e ela alcança a regulação de sinistro de seguro garantia.

Quando essa garantia não é a melhor saída?

Nem todo caso fecha. Vale dizer com clareza:

  • Retenção pequena e prazo curto. Se o valor retido é baixo e a liberação está a poucos meses, o custo administrativo da operação pode não compensar o ganho financeiro.
  • Contrato que não admite a substituição. Se o edital ou o contrato vedam a troca e a contratante não abre exceção, não há apólice a emitir.
  • Análise de crédito desfavorável. Empresa em situação financeira apertada pode não obter limite, ou obter a uma taxa que anula o benefício. Nesse caso, o caminho é trabalhar as contragarantias ou o balanço antes de tentar de novo.
  • Confusão com retenção técnica. Se o que está retido são tributos, não há garantia possível. Volte à decomposição do valor.

Preferimos dizer isso antes da cotação do que depois.

Como cotar a garantia de retenção com a NeuCorr

A NeuCorr é corretora, não seguradora. Isso significa que trabalhamos do seu lado da mesa: levantamos o caso, cotamos com várias seguradoras do ramo simultaneamente e comparamos não só a taxa, mas o clausulado — que, desde a Circular 662/2022, é redigido por cada seguradora e pode variar bastante de uma para outra.

Para começar, tenha em mãos:

  1. O contrato ou edital, com a cláusula de retenção localizada
  2. O valor já retido e o valor previsto até o fim do contrato
  3. O marco contratual de liberação
  4. Balanços dos três últimos exercícios

Fale com um especialista pelo telefone ou WhatsApp (11) 3280-8250. Analisamos o contrato, calculamos quanto capital está imobilizado e trazemos as cotações para você decidir com número na mão.

Nenhuma emissão é garantida. Toda apólice de seguro garantia depende de análise e aceite de crédito pela seguradora, e as taxas citadas nesta página são faixas de mercado ilustrativas, não oferta.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber

O que é o seguro garantia de retenção de pagamentos?

É a garantia que cobre a indenização, até o limite fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas pela apólice. Em inglês aparece como retention money bond ou retention payment bond. Na prática, ela troca dinheiro retido em caixa por uma apólice de mesmo valor.

Como funciona na prática a substituição da retenção pela apólice?

O fluxo tem quatro passos: 1) confirma-se no contrato ou no edital que a retenção pode ser substituída por seguro garantia; 2) a seguradora analisa o crédito do tomador e emite a apólice pelo valor retido ou a reter; 3) a apólice é entregue à contratante, que passa a liberar as medições sem o desconto da retenção; 4) ao fim do prazo contratual, cumprida a obrigação, a apólice se extingue. Se o contrato ou o edital não previrem a substituição, ela depende de aceite da contratante — não há como afirmar um direito geral a essa troca.

Quanto custa o seguro garantia de retenção de pagamentos?

O prêmio é calculado sobre o valor garantido e pelo prazo de vigência. As faixas praticadas no mercado costumam ficar entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido, mas isso é faixa de mercado ilustrativa: a taxa efetiva sai da análise de crédito do tomador, do prazo, do setor e das contragarantias. Nenhuma corretora ou seguradora consegue informar preço firme antes dessa análise.

Quem paga o seguro: o contratado ou a contratante?

Quem paga o prêmio é o tomador — a empresa contratada, que é quem tem interesse em receber o dinheiro retido. A contratante figura como segurada: é ela quem recebe a indenização em caso de sinistro. O custo é do lado que ganha o capital de giro.

Quem pode contratar essa garantia?

Qualquer pessoa jurídica que tenha um contrato com cláusula de retenção: construtoras, empreiteiras, montadoras industriais, fornecedores de equipamentos, empresas de manutenção, prestadoras de serviço continuado. Não há porte mínimo — o que define a viabilidade e a taxa é a análise de crédito, não o faturamento em si.

Quais documentos a seguradora pede?
  • Três últimos balanços e o último balancete assinado pelo contador e pelos sócios
  • Documentação societária (contrato social e alterações)
  • Ficha cadastral do tomador
  • Contrato principal ou edital, com a cláusula de retenção destacada
  • Medições já emitidas e memória do valor efetivamente retido

O item que trava mais processos é a cláusula de retenção: sem o texto contratual exato, a seguradora não consegue redigir o objeto da apólice.

Qual é o prazo de vigência da apólice?

Pela Circular SUSEP 662/2022, art. 7º, a vigência corresponde ao prazo da obrigação garantida, salvo disposição diversa. Na retenção, isso normalmente significa cobrir até o marco contratual de liberação — aceite definitivo, fim do período de garantia ou termo de recebimento. A seguradora deve avisar o fim da vigência com 90 dias de antecedência (art. 9º, III).

Qual a diferença entre seguro garantia e fiança bancária para liberar a retenção?

Nas contratações públicas regidas pela Lei 14.133/2021, o art. 96, §1º admite quatro modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização (inciso IV, incluído pela Lei 14.770/2023). Na comparação prática, a fiança bancária costuma consumir limite de crédito junto ao banco; o seguro garantia é operação de seguro e não ocupa esse limite. A escolha depende do que o contrato aceita e do custo total. Veja o comparativo detalhado.

O que acontece se houver sinistro?

Pela Circular SUSEP 662/2022, art. 18, o sinistro se caracteriza quando comprovada a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida — e a data do sinistro é a data da inadimplência (§4º). A indenização pode ser paga em dinheiro ou pela execução da própria obrigação (art. 21). Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida a cobertura, 30 dias para pagar (art. 87).

A contratante é obrigada a aceitar a apólice no lugar da retenção?

Não existe regra geral que possamos afirmar aqui obrigando qualquer contratante a trocar retenção por apólice. A substituição depende de previsão no contrato ou no edital, ou de acordo entre as partes. Por isso o primeiro passo é sempre ler a cláusula de retenção: ela define se a troca é um direito seu ou uma negociação.

Quanto tempo leva para emitir a apólice?

Com o cadastro do tomador já aprovado na seguradora e a documentação completa, a emissão costuma ser questão de dias. O que alonga o prazo é a primeira análise de crédito e a definição das contragarantias. Não prometemos prazo nem aprovação: toda emissão é condicionada ao aceite da seguradora.

O seguro de retenção substitui a garantia de execução do contrato?

Não. São garantias de objetos diferentes: a de execução responde pelo inadimplemento do contrato como um todo; a de retenção responde pelas obrigações vinculadas especificamente aos valores retidos e substituídos pela apólice. O art. 23 da Circular SUSEP 662/2022 veda mais de um seguro para a mesma obrigação, ressalvadas as apólices complementares — por isso o recorte do objeto de cada apólice precisa ser confirmado com a seguradora antes da emissão.

Fale com um especialista

Solicite uma cotação de Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos

Conte o seu caso e um especialista da NeuCorr analisa o risco e cota com as principais seguradoras. Sem compromisso.

Telefone
(11) 3280-8250
SUSEP
212130733

Quanto mais contexto, mais precisa é a cotação. Mínimo de 10 caracteres. Por favor, não inclua dados de saúde nem informações de terceiros.

Fale conosco