O Seguro Garantia visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (devedor das obrigações) junto ao segurado (credor das obrigações assumidas pelo tomador) podendo ser de contratos privados, públicos ou de licitações. Ou seja, o seguro é destinado a garantir um objeto principal contra o risco de inadimplemento / default, pelo tomador, de obrigações garantidas. A contratação é relativamente simples e, além do prêmio, costuma consumir menos limite de crédito bancário que a fiança — veja o comparativo.
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Modalidades de seguro garantia
Cada modalidade garante uma obrigação diferente, tem base de cálculo própria e é analisada de forma distinta pela seguradora. Abaixo, uma página dedicada a cada uma:
Contratos e obras
- Seguro Garantia de Licitação (Bid Bond) — a garantia da proposta, limitada a 1% do valor estimado
- Seguro Garantia de Execução (Performance Bond) — o cumprimento do contrato, incluindo a cláusula de retomada
- Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento — protege o valor adiantado antes da entrega
- Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos — libera o capital retido pela contratante
- Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento — cobre vícios que aparecem após o recebimento
Setores específicos
- Seguro Garantia Aduaneiro — regimes aduaneiros e carga retida
- Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO) — incorporação imobiliária
- Seguro Garantia para Concessões e PPPs — contratos de longo prazo e alto valor
- Seguro Garantia para Contratos Privados — entre empresas, incluindo modelo de cláusula
Processos judiciais e administrativos
- Seguro Garantia Judicial — substituição de penhora e garantia do juízo
- Seguro Garantia Recursal (Trabalhista) — substituição do depósito recursal
- Seguro Garantia para Execução Fiscal — débitos com a Fazenda
Garantia do Licitante
O Seguro Garantia Licitante também denominado Seguro Garantia Contratual para Licitações ou Seguro da Proposta ou Seguro de Participação ou em inglês, bid bond garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.
Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
O Seguro para Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Conforme previsto no clausulado, o seguro também pode abranger os valores de multas e indenizações devidas à administração pública.
Nas contratações públicas, o marco legal vigente é a Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela admite quatro modalidades de garantia (art. 96, §1º): caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização. A Lei nº 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023, mas os contratos assinados sob a lei antiga continuam regidos por ela durante toda a sua vigência (art. 190 da Lei 14.133/2021) — por isso ainda existem contratos em curso sob as regras anteriores.
Para entender os percentuais exigidos em cada situação, veja o Seguro Garantia de Execução (Performance Bond) e o guia completo do seguro garantia.
Garantia de Retenção de Pagamentos
A Garantia de Retenção de Pagamentos ou também chamada de Retention Payment Bond, garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas pela apólice de seguro.
Garantia de Adiantamento de Pagamentos
A Garantia de adiantamento de pagamentos, também denominada Advance Payment Bond, garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
Este seguro se enquadra em todas as situações em que o contratante exige uma garantia para realizar antecipações de pagamentos ao contratado, tais como, sem limitação, para realização de determinada etapa do contrato, compra de insumos e matéria prima, instalação de canteiro de obras, sinal do negócio, etc.
Garantia de Manutenção Corretiva
A Garantia de manutenção corretiva, também chamada de Corrective Maintenance, garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
Importante ressaltar que a cobertura de Garantia de manutenção corretiva não cobre os prejuízos decorrentes da disfunção dos equipamentos, mas sim os prejuízos incorridos pelo segurado para execução das ações corretivas que seriam de responsabilidade do tomador e que por alguma razão deixaram de ser realizadas espontaneamente por ele, de acordo com o prazo e especificações técnicas previstas no contrato principal.
Garantia Judicial
A Garantia Judicial garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais, conforme condições da apólice. Importante ressaltar que a Garantia Judicial somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago espontaneamente pelo tomador.
Garantia Judicial para Execução Fiscal
A Garantia Judicial para Execução Fiscal garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal, conforme condições da apólice.
Garantia Parcelamento Administrativo Fiscal
Garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.
Importante ressaltar que a Lei n. 13.043 de 14 de novembro de 2014, alterou o inciso II do art. 7º da Lei de Execuções Fiscais, estabelecendo expressamente que o devedor poderá oferecer como garantia do juízo apólice de seguro garantia.
Garantia Aduaneiro
A Garantia Aduaneiro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas à legislação e Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal que regulamentam as atividades aduaneiras no Brasil.
É possível assim, a utilização da cobertura de Garantia Aduaneira, por exemplo, nos seguintes eventos:
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Admissão temporária
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Trânsito aduaneiro
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Drawback
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Valoração Aduaneira
Garantia Administrativo de Créditos Tributários
A Garantia Administrativo de Créditos Tributários constitui uma prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
Cobertura Adicional: Ações Trabalhistas e Previdenciárias
Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
Garantia Imobiliário
A Garantia Imobiliária garante a indenização, até o valor da garantia fixada na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.
Em outras palavras, a cobertura de Garantia Imobiliária garante a conclusão da obra, ou seja, a entrega da unidade adquirida ou a devolução dos recursos quando verificada a impossibilidade do término da obra.
A quem se destina
O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.
Quanto custa
O prêmio depende de quatro fatores: o risco de crédito do tomador, o valor garantido, a duração da garantia e a experiência da empresa no setor. Como referência de mercado, a taxa costuma ficar entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido — em contratos de menor porte, o prêmio mínimo da seguradora costuma prevalecer sobre o percentual.
Faixa ilustrativa de mercado, não é oferta nem cotação. A taxa efetiva só é conhecida após a análise de crédito pela seguradora, e varia por modalidade. Veja a página da modalidade que você precisa para o detalhamento, ou use a calculadora.